Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:54/2022
2. Classe/Assunto: 5.TOMADA DE CONTAS OU TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
2.TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - POR CONVERSÃO CONFORME O ACÓRDÃO TCE/TO Nº 723/2022-SECA2 REFERENTE A INSPEÇÃO REALIZADA NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE RESULTARAM NOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE KITS DE CESTAS BÁSICAS E RESPECTIVOS PAGAMENTOS, CONTROLE DE ENTRADA E DISTRIBUIÇÃO E RELAÇ
3. Responsável(eis):DANILO COELHO DOS REIS - CPF: 00481100199
JOSE MESSIAS ALVES DE ARAUJO - CPF: 15472175100
JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA - CPF: 16257390877
SILVA E REIS LTDA - CNPJ: 30817215000160
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
6. Distribuição:6ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

8. DESPACHO Nº 62/2023-COPRO

9.1. Trata-se de Tomada de Contas Especial por conversão conforme o Acórdão TCE/TO nº 723/2022-SECA2, referente à inspeção determinada nos termos da Resolução TCE/TO nº 1/2022-Pleno, na Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social – SETAS, sob responsabilidade do Sr. José Messias Alves de Araújo – gestor no período de 28/06/2019 a 18/05/2022, objetivando apurar possíveis irregularidades nos processos administrativos que culminaram nas aquisições de cestas básicas, no período pandêmico.

9.2. Na edição da capa dos autos, incluímos no rol de responsáveis a empresa Silva e Reis LTDA (CNPJ: 30.817.215/0001-60), e seus representantes legais Srs. Danilo Coelho dos Reis (CPF: 004.811.001-99) e José Roberto Pereira da Silva (CPF: 162.573.908-77), mantendo no no polo passivo da Tomada de Contas Especial apenas os Srs. José Messias Alves de AraújoDanilo Coelho dos ReisJosé Roberto Pereira da Silva e a empresa Silva e Reis LTDA.

9.3. Remeta-se o Processo nº 54/2022 a Divisão de Diligência - DILIG para a comunicações processuais conforme o referido acórdão.

 

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10.6. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:

(...);

(...);

III – Determinar, preliminarmente, a conversão dos presentes autos em Tomada de Contas Especial, com fundamento no o art. 115, da Lei Orgânica c/c o artigo 140, § 5º do Regimento Interno do TCE/TO, haja vista a ocorrência de dano ao erário no valor de R$ 616.102,40 (seiscentos e dezesseis mil cento e dois reais e quarenta centavos);

IV – Determinar a inclusão no polo passivo da empresa Silva e Reis LTDA (CNPJ: 30.817.215/0001-60), e seus representantes legais Srs. Danilo Coelho dos Reis (CPF: 004.811.001-99) e José Roberto Pereira da Silva (CPF: 162.573.908-77);

V – Determinar a permanência no polo passivo da Tomada de Contas Especial apenas os Srs. José Messias Alves de AraújoDanilo Coelho dos ReisJosé Roberto Pereira da Silva e a empresa Silva e Reis LTDA;

VI - Determinar à Divisão de diligência, que promova a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do Sr. José Messias Alves de Araújo – gestor à época, da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social – SETAS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação/intimação, apresente defesa acompanhada de documentação comprobatória das alegações, e/ou recolha ao cofre municipal a quantia de R$ 616.102,40 (seiscentos e dezesseis mil cento e dois reais e quarenta centavos),  atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da legislação vigente, decorrente das 8.128 (oito mil cento e vinte e oito) cestas básicas pagas, mas não entregues;

VII - Determinar à Divisão de diligência, que promova a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos Srs. Danilo Coelho dos Reis José Roberto Pereira da Silva, responsáveis pela empresa Silva e Reis LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação/intimação, apresente defesa acompanhada de documentação comprobatória das alegações, e/ou recolha ao cofre municipal a quantia de R$ 616.102,40 (seiscentos e dezesseis mil cento e dois reais e quarenta centavos),  atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da legislação vigente, decorrente das 8.128 (oito mil cento e vinte e oito) cestas básicas pagas, mas não entregues;

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de janeiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
EDIMILSON LACERDA LOPES, COORDENADOR(A), em 26/01/2023 às 17:30:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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